Carta de princípios da Frente Parlamentar Mista da Educação

A Frente Parlamentar Mista da Educação tem como norte na defesa da Educação o principal documento que orienta a construção do País: a Constituição Federal. Segundo a Carta Magna, a educação é um direito fundamental e um dever do Estado, previsto em seu artigo 205. Mais do que disseminar conhecimentos técnicos e teóricos das disciplinas curriculares, o princípio ali estabelecido visa o pleno desenvolvimento da pessoa, com formação voltada para o exercício da cidadania. Evidencia-se, portanto, o poder da educação como instrumento de transformação social.

Entre os principais marcos da educação brasileira conquistados ao longo dos últimos 100 anos estão a criação do Conselho Nacional de Educação (CNE), a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem mencionar dezenas de outras políticas educacionais estruturantes que ajudaram o país a ampliar notavelmente o acesso à educação e a melhorar substancialmente os resultados educacionais no Ensino Fundamental.

Apesar dos avanços, ainda é necessário aprimorar o arcabouço legal que dá suporte às políticas educacionais, especialmente considerando o desafio de incluir todas as crianças e jovens na educação escolar, garantir que o ensino seja de qualidade e, especialmente, para todos. Há um grande trabalho para redução das desigualdades a ser feito para que esses direitos sejam consolidados.

Para o Congresso Nacional, enfrentar esses desafios significa trabalhar para a criação e consolidação de marcos que dialoguem com as atribuições dos três níveis da federação, fortalecendo o regime de colaboração, construindo modelos que aprimorem a gestão das redes educacionais e consolidando políticas públicas que valorizem e deem suporte aos estudantes, aos profissionais de educação e a toda a comunidade escolar.

Criada em abril de 2019, a Frente Parlamentar Mista da Educação é uma associação civil, de natureza não governamental, sem fins lucrativos e constituída no âmbito do Congresso Nacional, a partir de requerimento aprovado na Câmara dos Deputados. O registro de Frentes Parlamentares está previsto em ato da Mesa, com fundamento no Art. 15, incisos I e VIII, do Regimento Interno da Casa.

A Frente é composta de deputados federais e senadores que têm a educação como prioridade em seus mandatos e exercitam essa prioridade no seu dia-a-dia. A finalidade da associação parlamentar é pautar e discutir temáticas e proposições que sejam fundamentais para assegurar educação pública de qualidade a todos os brasileiros, independentemente de onde estejam e com um olhar cuidadoso para aqueles em situação de vulnerabilidade.

Diante desse cenário, a Frente Parlamentar Mista da Educação se coloca no Congresso Nacional como protagonista das discussões educacionais, buscando projetos e propostas que resultem numa educação pública, de qualidade, universal e plural.

Por isso, a Frente da Educação estabelece publicamente os seguintes valores e compromissos:

Valores

Autonomia: Defesa da autonomia do Congresso Nacional perante o governo federal na defesa pela educação pública e de qualidade.

Igualdade: Busca permanente pelo reconhecimento de todos como iguais lutando por políticas voltadas à educação que priorizem o princípio.

Participação social: Atuação com a sociedade civil nos espaços de decisão e em ações que estão relacionadas à educação.

Pluralidade: Reconhecimento da diversidade de opiniões e de posições políticas como legítimas manifestações do ser plural da humanidade.

Transparência: Acesso para a sociedade às informações relativas à educação brasileira, assim como das atividades promovidas pela Frente Parlamentar Mista da Educação.

Democracia: Direção do trabalho para construção e manutenção de um Estado democrático.

Compromissos

  • Defender a educação escolar pública de qualidade para todos;
  • Promover o debate amplo e suprapartidário, informado pelas melhores evidências e boas práticas disponíveis;
  • Defender o regime de colaboração e a melhoria da governança interfederativa como elementos estruturantes na formulação e implementação de políticas públicas educacionais em âmbito nacional;
  • Defender a garantia de financiamento para a universalização do acesso à escola pública de qualidade e a distribuição eficiente de recursos entre os entes federados;
  • Fomentar a indução da melhoria da qualidade e redução de desigualdades na oferta da educação pública;
  • Considerar a transversalidade dos povos étnicoterritoriais nas políticas públicas educacionais;
  • Defender a primeira infância, a partir da ampliação de oferta de educação infantil, com infraestrutura e formação compatíveis com as exigências e a importância dessa etapa;
  • Combater o analfabetismo no Brasil, perseguindo a meta de erradicação;
  • Defender a educação pública inclusiva, a partir do reconhecimento e aprimoramento dos direitos dos estudantes com deficiência, combatendo todas as formas de discriminação e exclusão na Educação Especial;
  • Defender a ampliação do ensino médio em tempo integral e do técnico e profissionalizante para os estudantes;
  • Articular e lutar pela democratização do ensino superior;
  • Debater, avaliar e fomentar, de forma complementar à oferta da educação pública, modelos de parcerias público-privadas voltadas a ampliar o alcance, qualidade e democratização do ensino para crianças e jovens.

Brasília, novembro de 2021