Presidente da FPME publica artigo em conjunto com presidentes da CE da Câmara e do Senado

Artigo publicado no Estadão relata que PL 1250/2022  pode assegurar que o FNDE de fato seja o instrumento de desenvolvimento e gestão da educação básica frente ao que os desafios nacionais exigem.

O presidente da Frente Parlamentar Mista da Educação, deputado federal Professor Israel Batista
(PSB – DF), em conjunto com o presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputado Kim Kataguiri (União – SP) e o presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, senador Marcelo Castro (MDB – PI), publicaram um artigo no @estadao sobre os desvio de finalidade pública na transferência de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
 
O artigo relata que a Frente Parlamentar Mista da Educação em conjunto com as Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal estão discutindo iniciativas legislativas para aprimorar, de forma republicana, o trabalho do FNDE e o formato de escolha de sua liderança. Como por exemplo, o PL 1250/2022, de autoria do deputado professor Israel, que tem o intuito de atualizar a organização e as políticas do FNDE com os entendimentos atuais sobre governança e transparência e garantir a adequação ao uso dos recursos públicos, sem a criação de custos ou novas despesas para a autarquia, e está estruturada em 5 (cinco) eixos:
  1. perfil técnico para a Diretoria ou Presidência;
  2. decisões colegiadas para assuntos específicos;
  3. realização de sabatina e aprovação pelo Senado Federal;
  4. especificidades na duração de mandatos, possibilidade de recondução e nos casos de morte, renúncia ou perda de mandato; e
  5. realização de análise de impacto para compras públicas.
Segundo a publicação com a adoção de tais práticas, é esperado assegurar que o FNDE de fato seja o instrumento de desenvolvimento e gestão da educação básica frente ao que os desafios nacionais exigem. As decisões tomadas no âmbito do órgão devem ser exclusivamente para que a assistência financeira esteja alinhada às premissas das políticas educacionais geridas pelo MEC e às reais necessidades dos estados e municípios.
Para ler o artigo na íntegra acesse aqui.