NOTA OFICIAL: FUST deve ser preservado para enfrentar desigualdade digital

O substitutivo da PEC 186/19, que incorporou aspectos da PEC 187/19 (Fundos) e 188/19 (Desvinculação do piso de educação), mantém a previsão constitucional atual sobre educação e saúde e estabelece limitação de benefícios tributários, entre outros aspectos. Além disso, prevê que o saldo do superávit de fundos públicos poderá ser usado para cobrir o déficit fiscal causado pela pandemia do Covid-19. Entre eles, está o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST).

O FUST será muito estratégico, se não essencial, para avançar na conectividade de escolas esse ano. Sem ele, o abismo da desigualdade de oportunidades entre as crianças e jovens só aumentará.

É compreensível o esforço de se reduzir o impacto fiscal causado pela diminuição da arrecadação e aumento de despesas em função da pandemia. Mas é preciso tomar cuidado para que este esforço não comprometa a capacidade do poder público para superar déficits sociais graves, como a exclusão digital, nos próximos anos.

Segundo o Censo Escolar de 2020, 40% das escolas, a maior parte delas na área rural, não têm acesso à internet de banda larga. Entre os domicílios, 28% não têm acesso à rede, segundo a TIC Domicílios 2019. Na área rural, esse número chega a 48%. A pandemia evidenciou que esse déficit gera aumento da desigualdade social, especialmente nos campos da educação e do trabalho.

Por décadas, o FUST não podia ser utilizado para superar os gargalos da rede de banda larga. Em 2021, pela primeira vez, ele poderá ser utilizado por conta da aprovação da Lei nº 14.109 em dezembro de 2020.

Além de o Fundo viabilizar os investimentos necessários para que a banda larga chegue em localidades hoje não atendidas por fibra óptica, ele reserva 18% dos recursos para a conexão de escolas.

O FUST já contribuiu em 75% de sua arrecadação para as contas do governo. Historicamente, R$ 16,6 bilhões dos mais de R$ 22,2 bilhões arrecadados até 2019 foram desvinculados para diminuir déficits fiscais. O seu último superávit apurado é de R$ 5,6 bilhões, valor indispensável para enfrentar os gargalos estruturais das telecomunicações.

Nesse sentido, solicitamos a inclusão do FUST no ART. 167, IV, m, 5, de modo a preservar o referido Fundo.

Contamos com o compromisso com a educação e desenvolvimento do país!

Frente Parlamentar Mista da Educação,
Brasília, 03 de março de 2021.