Dedução do IR para doações a projetos para crianças e adolescentes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa projeto de lei que prevê possibilidade expressa de doação direta, dedutível do Imposto de Renda (IR), em favor de projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a criança e adolescentes. A sugestão, que consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 546/2018, é de autoria do ex-senador Edison Lobão. A matéria encontra-se pronta para pauta no colegiado.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) que, atualmente, apenas permite a dedução das doações realizada aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, sem ampliar essa possibilidade a recursos destinados diretamente a projetos específicos em favor dessa parcela da população. O PLS, então, modifica a sistemática de doação, passando a permitir a doação direta para os projetos aprovados por conselhos dos direitos da criança e do adolescente.

Lobão observou, na justificativa do projeto, que não há impedimentos à medida relativos à responsabilidade fiscal, uma vez que as doações, na prática, já são feitas e não geram gastos tributários adicionais. Para ele, a aprovação da matéria proporcionará ao contribuinte maior poder de fiscalização e controle sobre o dinheiro doado, por permitir que o doador indique o projeto e a entidade beneficiária.

O autor afirmou que “o objetivo do presente projeto é suprir a lacuna legal existente, deixando expressa a possibilidade de doação direta na legislação tributária, o que vai fortalecer e viabilizar a obtenção de recursos para projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a crianças e adolescentes”. Para ele, o projeto vai “fomentar práticas que ampliem investimentos em área assegurada como prioridade absoluta pela Constituição e pelo ECA”.

Apoio do relator

Com parecer favorável, o relator do PLS 546/2018, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), observa que a forma como a dedução poderá ser realizada aumenta os valores destinados às instituições que cuidam de crianças e adolescentes, pois o contribuinte, no instante em que realiza a doação, já terá conhecimento do montante do imposto efetivamente devido.

— É como se o cidadão retirasse o dinheiro que seria destinado à Receita Federal e o destinasse diretamente aos projetos. Uma medida democrática, visto que o indivíduo escolhe diretamente onde deseja que seu tributo seja aplicado.

Além disso, segundo o relator, o benefício social gerado pelo projeto será mais relevante do que a eventual diminuição de recursos da União, pois o texto prevê a manutenção dos limites atualmente em vigor, de 6%, para o abatimento do imposto devido.

— Não há qualquer mudança no limite global para dedução já previsto em lei. Apenas muda-se a sistemática de doação — explicou o relator.

Fonte: Agência Senado