Estatuto

  1. Acompanhar e fiscalizar os programas e a política nacional de educação, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
  2. Procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas sociais e econômicas eficazes para a melhoria da qualidade da educação, influindo no processo legislativo a partir das comissões temáticas existentes nas Casas do Congresso Nacional;
  3. Promover debates, congressos, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes a educação, divulgando seus resultados;
  4. Articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar Mista da Educação com ações de outras entidades interessadas no tema;
  5. Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar Mista da Educação para a sociedade;
  6. Monitorar as matérias de interesse da Frente Parlamentar Mista da Educação junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
  7. Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução do orçamento da União, Estados, Distrito Federal e Municípios com o objetivo de ampliar o investimento público em educação;
  8. Defender uma educação de qualidade para todos;
  9. Assumir o debate amplo de todos os aspectos voltados para a área de educação.

 

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